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O que vender junto com o pacote de viagem para ganhar mais

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Os adicionais que mais cabem no pacote são os que o cliente vai precisar de qualquer jeito durante a viagem: seguro viagem, internet no destino, transfer, ingressos e passeios, aluguel de carro e a ajuda com passaporte e visto. Todos eles estão na lista de atividades que a Lei Geral do Turismo atribui à agência. O ganho vem de oferecer cada um no momento da cotação, como item separado e com preço próprio, e de trabalhar com fornecedores cuja plataforma e remuneração caibam na rotina da agência.

O que a lei põe entre as atividades da agência

O art. 27 da Lei nº 11.771/2008, a Lei Geral do Turismo, divide o trabalho da agência em dois grupos. As atividades de intermediação são a oferta, a reserva e a venda de passagens, hospedagem, programas educacionais e de aprimoramento profissional, locação de veículos, ingressos para espetáculos e eventos e cruzeiros. As atividades complementares incluem a obtenção de passaportes e vistos, o transporte turístico de superfície, o desembaraço de bagagens, a representação de transportadoras e meios de hospedagem, o apoio a feiras e congressos, a venda de livros e artigos para viajantes, o acolhimento turístico, com visitas a museus e monumentos, e a "venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante".

Em outras palavras, quase tudo o que o cliente compra para a viagem pode passar pela agência.

Os adicionais, um a um

Seguro viagem

É o adicional com mais regra, porque é um contrato de seguro. Ele oferece ao viajante proteção para os eventos previstos no contrato e uma estrutura de atendimento e assistência, o que ajuda no suporte depois da venda. Quando o seguro é vendido junto com outros serviços, a Resolução CNSP nº 431/2021, que trata do representante de seguros, pede transparência sobre o que está sendo comprado e o preço de cada item, manifestação expressa do cliente sobre a contratação e formalização em documento próprio, separado do da compra do pacote (art. 13). A mesma norma proíbe condicionar o seguro à compra de outro produto ou serviço (art. 17, III). Se a dúvida é sobre incluir no preço ou vender à parte, veja seguro viagem incluso no pacote ou vendido separado.

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, vende prioritariamente pelos parceiros, e a agência é o canal. Pelo Xavier, o sistema de emissão da Hero para parceiros, a agência cota, emite e define o próprio preço e a própria comissão, que chega a até 60%, conforme o perfil do parceiro e as especificidades do seguro vendido. Segundo a página de parceiros da Hero, as comissões são pagas em até 15 dias da data da venda e o cadastro não tem taxa. A Hero também anunciou, segundo a Revista Cobertura (10/10/2025), um canal de atendimento por WhatsApp com inteligência artificial, feito para o dia a dia dos agentes de viagem. Para comparar com outras seguradoras, veja qual a comissão de seguro viagem para agências.

Internet no destino

Vendido na agência, o eSIM chega ao cliente por e-mail antes do embarque, com QR Code e instrução de instalação, e entra na proposta como item próprio. O passo a passo da venda está em como vender eSIM na agência de viagem.

O TripChip, eSIM de viagem criado pela Hero, passou a ser vendido por agências e corretores pelo Xavier, segundo o CQCS (26/08/2026). Para quem já vende o seguro da Hero, os dois produtos ficam na mesma plataforma. O seguro viagem da Hero inclui, nos planos internacionais, 300 MB de cortesia do TripChip para o viajante chegar conectado; é benefício do plano, não cobertura. A cortesia resolve a chegada; para o resto do roteiro, o plano de dados do TripChip se compra à parte. E o TripChip não inclui seguro: são duas compras, com contratos separados.

Transfer e transporte no destino

O transporte turístico de superfície está entre as atividades complementares da agência. O transfer de chegada e de saída faz sentido para quem desembarca à noite, com muita bagagem ou com criança, e para quem não fala a língua local. Ofereça junto com o aéreo, com o horário do voo na mão.

Ingressos, passeios e experiências

A obtenção e a venda de ingressos para espetáculos e eventos estão na lista de intermediação, e o acolhimento turístico, com visitas a museus, monumentos e outros locais de interesse, nas atividades complementares. Para atração com hora marcada e lotação limitada, vender o ingresso antes da viagem tira do cliente o risco de não haver vaga no dia.

Aluguel de carro

A locação de veículos está entre as atividades de intermediação. Para roteiro com várias cidades ou áreas sem transporte público, o carro entra como item da proposta, com retirada e devolução casadas com os voos.

Passaporte, visto e documentos

A obtenção de passaportes, vistos e outros documentos necessários à viagem é atividade complementar da agência. Mesmo quando o cliente resolve sozinho, conferir os documentos antes do embarque evita problema no aeroporto. A lista do que conferir, por destino, está em documentos para viagem internacional: o que a agência confere antes do embarque.

Como oferecer sem empurrar

  1. Ofereça na cotação, não depois. Com o roteiro em mãos, você já sabe se o cliente vai precisar de transfer, de internet, de carro ou de seguro.
  2. Mostre cada adicional como item separado, com preço. No seguro, é o que a CNSP 431/2021 pede quando ele vai junto com outros serviços; nos demais, deixa o cliente escolher sem desconfiar do total.
  3. Registre a escolha do cliente. Aceitou, recusou ou vai pensar: fica por escrito na conversa ou na proposta. No seguro, a norma pede manifestação expressa e passível de comprovação.
  4. Não amarre um item ao outro. A CNSP 431/2021 proíbe o representante de seguros de vincular compulsoriamente a contratação do seguro à compra de outro produto ou serviço (art. 17, III).
  5. Use o adicional para resolver um problema do roteiro. Chegada de madrugada pede transfer; conexão em outro país pede internet desde o pouso; atração disputada pede ingresso antecipado. O argumento é a viagem, não a sua margem.

Resumo para a proposta

AdicionalQuando oferecerOnde está na Lei nº 11.771/2008
Seguro viagemNa cotação, com destino, datas e idades dos viajantesArt. 27, § 4º, VIII
Internet (eSIM)Na cotação, com o roteiro completo e o modelo do celularFora da lista do art. 27
TransferCom o aéreo, sabendo o horário de chegadaArt. 27, § 4º, II
Ingressos e passeiosCom o roteiro dia a diaArt. 27, § 3º, V, e § 4º, X
Aluguel de carroQuando o roteiro tem várias cidadesArt. 27, § 3º, IV
Passaporte e vistoNo primeiro contato, antes de emitir o aéreoArt. 27, § 4º, I

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