Seguro viagem incluso no pacote ou vendido separado?
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A agência pode colocar o seguro viagem dentro da proposta do pacote, desde que ele continue opcional, com preço próprio e contratação em documento separado. Vender o pacote só com o seguro, sem a opção de recusar, esbarra no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da SUSEP. Na prática, "incluso" funciona como um item já cotado e destacado na proposta, que o cliente pode tirar, e "separado" é o seguro oferecido depois que a viagem está escolhida. Qual dos dois rende mais depende do seu cliente e da sua operação; as regras são as mesmas nos dois casos.
O que a regra diz
O Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço" (art. 39, I). As normas da SUSEP repetem a ideia para o seguro.
A Resolução CNSP nº 382/2020 trata do seguro acessório a outro bem ou serviço "de qualquer espécie". Nesse caso, o intermediário deve informar que o seguro não é obrigatório e garantir que o cliente possa comprar o resto sem ele, ressalvado o que lei ou regulamentação específica disserem (art. 5º).
A Resolução CNSP nº 431/2021, que rege o representante de seguros, é mais detalhada. Quando o seguro é oferecido junto com outros bens e serviços, o cliente tem direito a "transparência efetiva quanto à discriminação dos bens, serviços e seguros adquiridos, inclusive dos seus respectivos preços", e a contratação do seguro depende de manifestação expressa de vontade, que o representante precisa conseguir comprovar (art. 13). O parágrafo único do mesmo artigo manda formalizar o seguro "por documento próprio e apartado" dos documentos da compra do outro serviço. E o art. 17, III, proíbe o representante de "vincular compulsoriamente a contratação de seguro à aquisição de qualquer outro produto ou serviço por ele fornecido".
Traduzindo para o pacote: o seguro pode aparecer na proposta, com preço em linha própria, mas o cliente decide se quer, e o bilhete do seguro é um documento separado do contrato da viagem.
Incluso ou separado: o que muda na prática
| Seguro destacado na proposta do pacote | Seguro oferecido à parte | |
|---|---|---|
| Como aparece | Linha própria no orçamento, já cotada para as datas e o destino | Oferta depois que a viagem foi escolhida |
| O que a regra pede | Opção clara de recusar, preço discriminado, aceite comprovável, bilhete em documento próprio | As mesmas informações antes da venda e o aceite do cliente |
| O que ajuda | O cliente vê o seguro junto com o resto da viagem e compara o custo total | A conversa sobre coberturas, limites e exclusões ganha tempo próprio |
| O cuidado | Proposta que faz o seguro parecer obrigatório | Oferta tardia, com o orçamento do cliente já fechado |
Dá para combinar as duas: cotar o seguro junto com o pacote e reservar um momento da venda para explicar o plano. O que não pode é o seguro chegar escondido no preço total.
Quanto cobrar de seguro dentro do pacote
O valor do seguro não é margem da agência. É o prêmio que a seguradora determinou para aquele viajante, destino e período. A remuneração de quem vende já vem dentro dele: na norma do representante, ela aparece "em valor ou percentual sobre o prêmio comercial" e consta da apólice, do certificado individual e do bilhete (CNSP 431/2021, art. 10, parágrafo único).
Por isso, a agência não soma uma taxa ao seguro. A CNSP 431/2021 proíbe o representante de cobrar do cliente valores do seguro "além daqueles determinados pela sociedade seguradora" (art. 17, I). A Resolução CNSP nº 439/2022, que trata dos seguros de pessoas, também veda "a cobrança de inscrição ou quaisquer outros encargos ou comissões adicionais incidentes sobre o valor dos prêmios" (art. 10).
Na proposta, então, o seguro entra pelo valor da cotação, em linha própria. A margem da agência fica nos serviços turísticos do pacote, e a remuneração do seguro vem da seguradora. Antes de fechar, a CNSP 382/2020 pede que você informe ao cliente o montante da sua remuneração junto com o valor do prêmio (art. 4º, § 1º, IV). Os percentuais que as empresas publicam estão em qual a comissão de seguro viagem para agências.
Operadora: como incluir o seguro no pacote
Há dois caminhos, com regras diferentes.
Bilhete individual para cada passageiro. A operadora vende o pacote e emite, na mesma venda, o bilhete de cada viajante, pelo sistema da seguradora ou por integração com o próprio site. Valem todas as regras acima: seguro opcional, preço discriminado, aceite comprovável e documento próprio. As opções de sistema e de integração estão em plataforma para emitir seguro viagem e em API de seguro viagem.
Apólice coletiva, com a operadora como estipulante. A Lei nº 15.040/2024, o marco do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, chama de estipulante quem "contrata em proveito de um grupo de pessoas, pactuando com a seguradora os termos do contrato para a adesão de eventuais interessados" (art. 30). Só pode ser estipulante quem tem "vínculo anterior e não securitário" com o grupo; sem isso, o seguro é considerado individual (art. 31). Se o estipulante recebe algum valor pelos serviços, isso deve ser informado com destaque aos segurados (art. 31, § 1º), e ele responde perante os segurados e a seguradora por seus atos e omissões (art. 32). Pela CNSP 439/2022, a adesão ao plano coletivo é facultativa, salvo contratação obrigatória prevista em lei (art. 23). E a CNSP 431/2021 impede que a mesma empresa seja, no mesmo contrato, representante de seguros e estipulante (art. 3º).
Se a relação da operadora com os compradores de um pacote atende à exigência de vínculo anterior é uma análise a fazer com a seguradora antes de montar o produto. Para grupos fechados, como excursão de escola ou viagem de empresa, o caminho está em como cotar seguro viagem para grupo e excursão.
Nos dois caminhos, o segurado é o viajante. A responsabilidade civil de quem monta ou vende a viagem é outro ramo de seguro, que não se resolve com o seguro viagem do passageiro.
Antes de publicar o pacote
- Ponha o seguro em linha própria, com o preço da cotação.
- Deixe clara a opção de recusar e guarde o registro do aceite do cliente.
- Disponibilize as condições contratuais antes da emissão do bilhete, como pede a Circular SUSEP nº 667/2022 (art. 9º).
- Informe a sua remuneração com o valor do prêmio e se você tem exclusividade com alguma seguradora (CNSP 382/2020, art. 4º).
- Emita o bilhete de cada viajante em documento separado do contrato do pacote.
- Se você atua como representante, identifique na oferta a seguradora e os canais de atendimento dela (CNSP 431/2021, art. 12).
Para ver o que mais faz sentido oferecer junto com a viagem, leia o que vender junto com o pacote de viagem para ganhar mais.