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Como cotar seguro viagem para grupo e excursão

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Seguro viagem de grupo se cota de dois jeitos: com um bilhete individual para cada viajante, emitidos juntos, ou com uma apólice coletiva contratada por um estipulante que já tenha vínculo com o grupo, como uma escola ou uma empresa. Nos dois casos, cada viajante é um segurado, e a cotação começa pela lista de passageiros com idade, datas, destinos e atividades previstas. Quem contrata depende do modelo: no individual, o próprio passageiro, com a agência intermediando; no coletivo, o estipulante. A agência que atua como representante da seguradora pode intermediar a apólice coletiva, mas não pode ser, no mesmo contrato, representante e estipulante.

Os dois modelos lado a lado

Bilhetes individuaisApólice coletiva
Quem contrataCada viajante, com a agência intermediandoO estipulante, em proveito do grupo
Quem pode ser estipulanteNão se aplicaQuem tem vínculo anterior e não securitário com o grupo
Documento de cada viajanteO bilheteO certificado individual
AdesãoCada viajante decide se compraFacultativa, salvo contratação obrigatória prevista em lei
Condições contratuaisÀ disposição antes da emissão do bilheteÀ disposição antes da proposta de adesão
Valores pagos ao estipulanteNão se aplicaInformados com destaque aos segurados

As regras do quadro vêm da Lei nº 15.040/2024, o marco do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025 (arts. 30 e 31), da Resolução CNSP nº 439/2022, que define o certificado individual como o documento do segurado na contratação coletiva (art. 2º, VII) e torna a adesão facultativa (art. 23), e da Circular SUSEP nº 667/2022, que fixa quando as condições contratuais têm de estar disponíveis (art. 9º).

Quem contrata: a agência ou o passageiro?

No modelo individual, o passageiro. Cada viajante é o contratante e o segurado do próprio bilhete, e a agência intermedia a venda. Antes de vender, a agência informa a cada um o montante da sua remuneração com o valor do prêmio, como manda a Resolução CNSP nº 382/2020 (art. 4º, § 1º, IV).

No modelo coletivo, o estipulante. A Lei nº 15.040/2024 define o estipulante como quem "contrata em proveito de um grupo de pessoas, pactuando com a seguradora os termos do contrato para a adesão de eventuais interessados" (art. 30), e só o admite se ele tiver "vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas"; sem esse vínculo, o seguro é considerado individual (art. 31). O estipulante representa os segurados durante a formação e a execução do contrato e responde perante eles e a seguradora por seus atos e omissões (art. 32).

E a agência pode ser a estipulante? Se ela atua como representante de seguros naquele contrato, não. A Resolução CNSP nº 431/2021 proíbe a mesma empresa de figurar, no mesmo contrato, como representante e como estipulante (art. 3º). O que ela pode é intermediar a apólice coletiva, desde que exista "vínculo estreito, claro e inequívoco" entre o estipulante e o grupo (art. 4º).

Na prática, o tipo de grupo indica o caminho. Numa excursão de escola ou numa viagem de empresa, a escola com os alunos ou a empresa com os funcionários podem se encaixar como estipulante, e a seguradora confirma se o vínculo atende à lei. Numa excursão aberta ao público, em que o grupo se forma na compra da viagem, o vínculo anterior é difícil de demonstrar, e os bilhetes individuais resolvem sem essa discussão.

Passo a passo para cotar

  1. Monte a lista de viajantes. Nome completo, data de nascimento, documento, datas de ida e volta, destinos e atividades previstas, como esqui, mergulho, cruzeiro ou esporte, além de condições como gestação. A Lei nº 15.040/2024 obriga o potencial segurado ou o estipulante a fornecer as informações que a seguradora pede no questionário para aceitar a proposta e calcular o prêmio, e a omissão culposa pode reduzir a garantia (art. 44). Lista incompleta vira problema na hora de usar o seguro.
  1. Escolha o modelo. Bilhetes individuais para grupo aberto; apólice coletiva quando houver um estipulante com vínculo anterior. As condições contratuais de cada plano dizem se ele é de contratação coletiva ou individual (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 14).
  1. Separe o grupo quando ele não for igual. As informações do questionário entram no cálculo do prêmio. Viajantes com datas, destinos ou faixas de idade diferentes podem pedir cotações separadas, e quem tem atividade específica, como esqui, precisa de um plano que a preveja.
  1. Confira o mínimo da viagem internacional. Pela Circular SUSEP nº 667/2022, o seguro viagem para o exterior deve oferecer, no mínimo, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (art. 88, § 1º). Compare os limites dessa cobertura entre as cotações.
  1. Compare mais de uma empresa. Peça a mesma cotação, com as mesmas datas e destinos, e compare coberturas, limites, exclusões e o canal de atendimento durante a viagem. As opções de sistema para cotar em lote estão em plataforma para emitir seguro viagem.
  1. Antes de fechar, cumpra as informações. As condições contratuais ficam à disposição antes do bilhete ou da proposta de adesão (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 9º). No coletivo, os valores eventualmente pagos ao estipulante aparecem com destaque nas propostas de adesão e nos demais documentos (Lei nº 15.040/2024, art. 31, § 1º), e o documento de adesão deve ser preenchido pessoalmente por cada segurado para valerem as defesas da seguradora baseadas nas declarações (art. 32, parágrafo único).
  1. Emita e entregue a cada viajante. Bilhete ou certificado individual para cada um, com nome e datas conferidos e o canal de atendimento da seguradora. Numa excursão, vale o responsável pelo grupo levar a lista com o número de cada bilhete.

O segurado é cada viajante

O seguro viagem do grupo garante uma indenização, limitada ao capital segurado contratado, nos riscos cobertos ligados à viagem (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 87). Quem está segurado são os viajantes. A responsabilidade civil de quem organiza a excursão é outro ramo de seguro, com contrato próprio.

Se o grupo faz parte de um pacote vendido pela agência ou pela operadora, as regras de venda conjunta também valem; elas estão em seguro viagem incluso no pacote ou vendido separado? Para a emissão de cada bilhete, veja como emitir o seguro viagem do cliente e quanto tempo leva.

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