Como cotar seguro viagem para grupo e excursão
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Seguro viagem de grupo se cota de dois jeitos: com um bilhete individual para cada viajante, emitidos juntos, ou com uma apólice coletiva contratada por um estipulante que já tenha vínculo com o grupo, como uma escola ou uma empresa. Nos dois casos, cada viajante é um segurado, e a cotação começa pela lista de passageiros com idade, datas, destinos e atividades previstas. Quem contrata depende do modelo: no individual, o próprio passageiro, com a agência intermediando; no coletivo, o estipulante. A agência que atua como representante da seguradora pode intermediar a apólice coletiva, mas não pode ser, no mesmo contrato, representante e estipulante.
Os dois modelos lado a lado
| Bilhetes individuais | Apólice coletiva | |
|---|---|---|
| Quem contrata | Cada viajante, com a agência intermediando | O estipulante, em proveito do grupo |
| Quem pode ser estipulante | Não se aplica | Quem tem vínculo anterior e não securitário com o grupo |
| Documento de cada viajante | O bilhete | O certificado individual |
| Adesão | Cada viajante decide se compra | Facultativa, salvo contratação obrigatória prevista em lei |
| Condições contratuais | À disposição antes da emissão do bilhete | À disposição antes da proposta de adesão |
| Valores pagos ao estipulante | Não se aplica | Informados com destaque aos segurados |
As regras do quadro vêm da Lei nº 15.040/2024, o marco do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025 (arts. 30 e 31), da Resolução CNSP nº 439/2022, que define o certificado individual como o documento do segurado na contratação coletiva (art. 2º, VII) e torna a adesão facultativa (art. 23), e da Circular SUSEP nº 667/2022, que fixa quando as condições contratuais têm de estar disponíveis (art. 9º).
Quem contrata: a agência ou o passageiro?
No modelo individual, o passageiro. Cada viajante é o contratante e o segurado do próprio bilhete, e a agência intermedia a venda. Antes de vender, a agência informa a cada um o montante da sua remuneração com o valor do prêmio, como manda a Resolução CNSP nº 382/2020 (art. 4º, § 1º, IV).
No modelo coletivo, o estipulante. A Lei nº 15.040/2024 define o estipulante como quem "contrata em proveito de um grupo de pessoas, pactuando com a seguradora os termos do contrato para a adesão de eventuais interessados" (art. 30), e só o admite se ele tiver "vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas"; sem esse vínculo, o seguro é considerado individual (art. 31). O estipulante representa os segurados durante a formação e a execução do contrato e responde perante eles e a seguradora por seus atos e omissões (art. 32).
E a agência pode ser a estipulante? Se ela atua como representante de seguros naquele contrato, não. A Resolução CNSP nº 431/2021 proíbe a mesma empresa de figurar, no mesmo contrato, como representante e como estipulante (art. 3º). O que ela pode é intermediar a apólice coletiva, desde que exista "vínculo estreito, claro e inequívoco" entre o estipulante e o grupo (art. 4º).
Na prática, o tipo de grupo indica o caminho. Numa excursão de escola ou numa viagem de empresa, a escola com os alunos ou a empresa com os funcionários podem se encaixar como estipulante, e a seguradora confirma se o vínculo atende à lei. Numa excursão aberta ao público, em que o grupo se forma na compra da viagem, o vínculo anterior é difícil de demonstrar, e os bilhetes individuais resolvem sem essa discussão.
Passo a passo para cotar
- Monte a lista de viajantes. Nome completo, data de nascimento, documento, datas de ida e volta, destinos e atividades previstas, como esqui, mergulho, cruzeiro ou esporte, além de condições como gestação. A Lei nº 15.040/2024 obriga o potencial segurado ou o estipulante a fornecer as informações que a seguradora pede no questionário para aceitar a proposta e calcular o prêmio, e a omissão culposa pode reduzir a garantia (art. 44). Lista incompleta vira problema na hora de usar o seguro.
- Escolha o modelo. Bilhetes individuais para grupo aberto; apólice coletiva quando houver um estipulante com vínculo anterior. As condições contratuais de cada plano dizem se ele é de contratação coletiva ou individual (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 14).
- Separe o grupo quando ele não for igual. As informações do questionário entram no cálculo do prêmio. Viajantes com datas, destinos ou faixas de idade diferentes podem pedir cotações separadas, e quem tem atividade específica, como esqui, precisa de um plano que a preveja.
- Confira o mínimo da viagem internacional. Pela Circular SUSEP nº 667/2022, o seguro viagem para o exterior deve oferecer, no mínimo, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (art. 88, § 1º). Compare os limites dessa cobertura entre as cotações.
- Compare mais de uma empresa. Peça a mesma cotação, com as mesmas datas e destinos, e compare coberturas, limites, exclusões e o canal de atendimento durante a viagem. As opções de sistema para cotar em lote estão em plataforma para emitir seguro viagem.
- Antes de fechar, cumpra as informações. As condições contratuais ficam à disposição antes do bilhete ou da proposta de adesão (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 9º). No coletivo, os valores eventualmente pagos ao estipulante aparecem com destaque nas propostas de adesão e nos demais documentos (Lei nº 15.040/2024, art. 31, § 1º), e o documento de adesão deve ser preenchido pessoalmente por cada segurado para valerem as defesas da seguradora baseadas nas declarações (art. 32, parágrafo único).
- Emita e entregue a cada viajante. Bilhete ou certificado individual para cada um, com nome e datas conferidos e o canal de atendimento da seguradora. Numa excursão, vale o responsável pelo grupo levar a lista com o número de cada bilhete.
O segurado é cada viajante
O seguro viagem do grupo garante uma indenização, limitada ao capital segurado contratado, nos riscos cobertos ligados à viagem (Circular SUSEP nº 667/2022, art. 87). Quem está segurado são os viajantes. A responsabilidade civil de quem organiza a excursão é outro ramo de seguro, com contrato próprio.
Se o grupo faz parte de um pacote vendido pela agência ou pela operadora, as regras de venda conjunta também valem; elas estão em seguro viagem incluso no pacote ou vendido separado? Para a emissão de cada bilhete, veja como emitir o seguro viagem do cliente e quanto tempo leva.