MEI pode vender seguro viagem?
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O MEI pode estar na venda de seguro viagem, mas o CNPJ de MEI, sozinho, não autoriza ninguém a intermediar seguro. O que autoriza é uma das figuras que as regras de seguro preveem: ser corretor habilitado e registrado, atuar por contrato com uma seguradora como representante de seguros ou trabalhar formalmente com quem já está numa dessas figuras. O MEI é só a forma da empresa, e ela traz duas perguntas próprias: a ocupação que você precisa existe na lista do MEI, e a seguradora ou o parceiro aceita contratar um MEI?
O que é o MEI, pela lei
A Lei Complementar nº 123/2006 trata o MEI como empresário individual, na definição do art. 966 do Código Civil, optante pelo Simples Nacional e dentro do limite de receita da lei (art. 18-A, § 1º). As atividades que podem ser exercidas como MEI não são livres: "O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo" (art. 18-A, § 4º-B). CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional.
A lista de ocupações fica no Portal do Empreendedor, na página "Ocupações Permitidas". Antes de abrir ou alterar o CNPJ, procure ali a ocupação exata que você vai registrar.
Caminho 1: agente de viagem MEI
Desde a Lei nº 14.978/2024, a Lei do Turismo inclui "os microempreendedores individuais" entre os prestadores de serviços turísticos, ao lado das sociedades empresárias e dos empresários individuais, e as agências de turismo estão entre as atividades listadas (art. 21). Todo prestador de serviço turístico precisa de cadastro no Ministério do Turismo, e só quem está cadastrado pode prestar ou intermediar serviço de turismo a terceiros (art. 22, caput e § 3º).
A mesma lei põe entre as atividades complementares das agências a "venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante" (art. 27, § 4º, VIII). Essa regra é do turismo. Para o seguro em si, valem as figuras dos caminhos abaixo, que respondem pela intermediação do lado das normas de seguro.
Caminho 2: representante de seguros
A Resolução CNSP nº 431/2021 define o representante de seguros como "a pessoa jurídica que assumir a obrigação de promover, ofertar ou distribuir produtos de seguros, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome de sociedade seguradora" (art. 1º, § 1º). O representante não tira registro de corretor: atua pelos poderes do contrato de representação (art. 6º), e a seguradora publica a lista dos seus representantes no site (art. 16) e responde solidariamente por eles (art. 23).
A norma fala em pessoa jurídica, e o MEI é um empresário individual com CNPJ. Se um MEI serve para o contrato de representação é algo a perguntar à seguradora antes de começar, por escrito. A figura completa está em O que é representante de seguros.
Caminho 3: corretor de seguros
Pela Lei nº 4.594/1964, o corretor pode ser pessoa física ou jurídica (art. 1º), e o exercício da profissão "depende de prévia habilitação técnica e registro em entidade autorreguladora do mercado de corretagem ou na Superintendência de Seguros Privados (Susep)" (art. 2º). A habilitação é "para a atividade e a modalidade de seguro em que irá atuar" (art. 3º, alínea e). Para pessoa jurídica, a empresa precisa estar organizada segundo as leis brasileiras, ter sede no país e ter diretores, gerentes ou administradores que preencham as condições da lei (art. 3º, § 1º).
Três pontos para quem pensa em ser corretor com CNPJ pequeno:
- A tributação da corretagem tem lugar próprio no Simples Nacional. A LC 123/2006 lista a "corretagem de seguros" entre os serviços tributados pelo Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVII). Isso trata do Simples para microempresa e empresa de pequeno porte; para o MEI, a pergunta continua sendo se a ocupação está na lista do Portal do Empreendedor.
- O empresário individual corretor depende do registro do titular. A Resolução CNSP nº 493/2026, publicada em 21 de julho de 2026 e em vigor 180 dias depois, em janeiro de 2027, diz: "É condição para a operação do empresário individual como corretor de seguros estar seu titular com registro devidamente regular e ativo como corretor de seguros" (art. 6º, parágrafo único).
- A habilitação é segmentada. A mesma Resolução separa a habilitação plena, para todos os segmentos, da específica, para segmentos determinados (art. 4º). O seguro viagem está entre os seguros de pessoas na Circular SUSEP nº 667/2022 (art. 87). Quem tem a específica confere se ela abrange esse segmento antes de vender viagem.
Caminho 4: trabalhar com quem já está habilitado
Dá para vender pela estrutura de outra empresa. O representante de seguros pode substabelecer atividades a terceiros, respondendo por todos os atos e omissões dos substabelecidos, e o contrato pode exigir anuência prévia da seguradora (CNSP 431/2021, art. 8º). O corretor pode ter prepostos de sua livre escolha, com registro expedido pela SUSEP ou pela autorreguladora (Lei nº 4.594/1964, arts. 7º e 12). Nos dois casos, a pergunta a fazer é a mesma: em que figura eu vou atuar, e o que o contrato diz sobre ela?
Resumo dos caminhos
| Caminho | O que a norma pede | O que conferir antes, sendo MEI |
|---|---|---|
| Agente de viagem MEI | Cadastro no Ministério do Turismo (Lei nº 11.771/2008, arts. 21 e 22) | Se a ocupação de agente de viagem está na lista do MEI; e qual figura de seguro você vai usar |
| Representante de seguros | Pessoa jurídica com contrato de representação com a seguradora (CNSP 431/2021) | Se a seguradora aceita um MEI como representante |
| Corretor de seguros | Habilitação técnica e registro na SUSEP ou em autorreguladora (Lei nº 4.594/1964) | Se a ocupação está na lista do MEI e se a habilitação abrange seguros de pessoas |
| Parceria com representante ou corretor | Substabelecimento formal ou registro como preposto | O contrato e a figura em que você atua |
Antes de vender, passo a passo
- Confira a lista de ocupações do MEI no Portal do Empreendedor e veja se a sua ocupação está lá com o nome exato.
- Escolha a figura de seguro que você vai usar: representante, corretor ou parceria formal.
- Peça tudo por escrito. Contrato de representação, termo de substabelecimento ou registro de preposto, com os poderes de cada um.
- Saiba como é a sua remuneração. A do representante é pactuada com a seguradora e incluída, em sua totalidade, na apólice, no certificado individual e no bilhete (CNSP 431/2021, art. 10); a corretagem vai só para o corretor habilitado que assinou a proposta (Lei nº 4.594/1964, art. 13).
- Informe o cliente antes da venda. Pela Resolução CNSP nº 382/2020, o intermediário informa se atua com exclusividade para alguma seguradora e o montante da remuneração, com o valor do prêmio comercial (art. 4º, § 1º).
Os caminhos para a agência sem corretor estão em Agente de viagem pode vender seguro viagem sem registro na SUSEP?, e o custo e os primeiros passos do negócio, em Como começar a vender seguro viagem e quanto custa.