Regras

Consolidadora e corretor podem vender seguro viagem online?

Tópicos

Podem, cada um pela sua porta. O corretor de seguros vende online com a mesma habilitação e o mesmo registro que usa no balcão, porque a regra da SUSEP permite contratar seguro por meios remotos, inclusive quando há um intermediário no meio. A consolidadora precisa antes de uma figura de seguro: ter corretor habilitado e registrado, assinar contrato de representação com uma seguradora ou vender pela estrutura de quem já está numa dessas figuras. Online, os dois somam deveres de informação do comércio eletrônico e das normas da SUSEP.

O que a norma diz sobre vender seguro pela internet

A Resolução CNSP nº 408/2021, em vigor desde 1º de outubro de 2021, trata da "utilização de meios remotos nas operações de seguro". Meios remotos são os que trocam informação por redes de comunicação, como a internet e a telefonia (art. 2º, V). Por ela:

  • as propostas podem ser preenchidas e formalizadas por meio remoto seguro, autenticado e com autoria e integridade comprováveis (art. 5º);
  • "a contratação de seguros por emissão de bilhete" pode ser feita por meios remotos (art. 6º);
  • tudo isso vale "ainda que sejam utilizados intermediários na contratação" (art. 9º);
  • o uso de meios remotos não dispensa nenhuma obrigação de informação e de envio de documentos (art. 10).

A mesma Resolução manda aplicar ao seguro, no que couber, o Decreto nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico (art. 12).

Corretor de seguros: pode vender online?

Pode. O corretor, pessoa física ou jurídica, é o intermediário autorizado por lei a angariar e promover contratos de seguro (Decreto-Lei nº 73/1966, art. 122), e a Lei nº 4.594/1964 condiciona a profissão à habilitação técnica e ao registro na SUSEP ou em autorreguladora (art. 2º). O canal não muda essas condições. O que muda são os cuidados com o site e com os documentos, na tabela mais abaixo.

Como o corretor vende seguro viagem, passo a passo

  1. Confira se a habilitação cobre o produto. A habilitação é "para a atividade e a modalidade de seguro em que irá atuar" (Lei nº 4.594/1964, art. 3º, alínea e). O seguro viagem está entre os seguros de pessoas na Circular SUSEP nº 667/2022 (art. 87). A Resolução CNSP nº 493/2026, que entra em vigor em janeiro de 2027, separa a habilitação plena, para todos os segmentos, da específica, para segmentos determinados (art. 4º). Quem tem a específica confere a abrangência antes de vender viagem.
  2. Mantenha o cadastro ativo. A consulta pública de corretores da SUSEP mostra a situação do registro e os produtos comercializados, e avisa: "Somente podem operar no mercado corretores com cadastro ATIVO".
  3. Faça o trabalho de corretor. A lei lista as atribuições: identificar o risco, recomendar a modalidade e a seguradora, assistir o segurado durante a vigência e na regulação do sinistro (Lei nº 4.594/1964, art. 1º, parágrafo único).
  4. Informe o cliente antes da compra. Pela Resolução CNSP nº 382/2020, o intermediário informa formalmente se atua com exclusividade para alguma seguradora, com os nomes, e o montante da sua remuneração, acompanhado do prêmio comercial (art. 4º, § 1º). A informação sobre exclusividade fica no site, quando houver, e na comunicação com o cliente (art. 4º, § 3º).
  5. Assine a proposta. Só o corretor habilitado que assinou a proposta recebe a corretagem (Lei nº 4.594/1964, art. 13).
  6. Entregue os documentos do jeito certo. O documento emitido por meio remoto precisa poder ser impresso ou baixado e trazer data e hora da emissão (CNSP 408/2021, art. 4º). O cliente recebe as instruções de acesso, de preferência pelo mesmo canal da compra (art. 7º), e consegue encerrar o contrato pelo mesmo meio que usou para contratar (art. 8º, § 1º).

O corretor responde civilmente pelos prejuízos que causar por omissão, imperícia ou negligência (Decreto-Lei nº 73/1966, art. 126), no site ou no balcão.

Consolidadora de turismo: pode vender seguro viagem?

Depende da figura em que ela está. Se a consolidadora é uma agência de turismo cadastrada no Ministério do Turismo, a Lei nº 11.771/2008 lista entre as atividades complementares da agência a "venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante" (art. 27, § 4º, VIII). Para o seguro em si, as normas de seguro abrem três portas:

  • Corretor. A empresa se registra como corretora, com as condições da Lei nº 4.594/1964 para pessoa jurídica (art. 3º, § 1º).
  • Representante de seguros. A empresa assina contrato com uma ou mais seguradoras, nos termos da Resolução CNSP nº 431/2021 (arts. 1º e 5º). Corretor e prepostos não podem ser representantes (art. 2º), então a empresa escolhe uma das duas figuras.
  • Estrutura de terceiros. A consolidadora vende pelo contrato de um corretor ou representante parceiro.

Para quem vende para outras agências, um ponto da CNSP 431/2021 pesa: o representante pode substabelecer atividades a terceiros e responde por todos os atos e omissões dos substabelecidos; o contrato com a seguradora pode exigir anuência prévia dela (art. 8º). Se a consolidadora repassa o seguro para a rede de agências, essa regra mostra quem responde pelo quê. Os caminhos da agência estão em Agente de viagem pode vender seguro viagem sem registro na SUSEP?.

O que o site de venda precisa mostrar

O que mostrarNorma
Nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, em destaqueDecreto nº 7.962/2013, art. 2º, I e II
Exclusividade com seguradoras, ou as seguradoras com que trabalhaCNSP 382/2020, art. 4º, § 1º, III, e § 3º
Montante da remuneração do intermediário, antes da compra, com o prêmio comercialCNSP 382/2020, art. 4º, § 1º, IV
Se for representante: que é prestador de serviços da seguradora, com ela identificada e os canais de atendimentoCNSP 431/2021, art. 12
A frase "o registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep", em todo material de comercialização e publicidadeCircular SUSEP 667/2022, art. 10, II e § 2º
O número do processo SUSEP do produto, inclusive no material de comercialização e nas peças promocionaisCircular SUSEP nº 708/2024, art. 15
Documentos que o cliente consegue baixar ou imprimir, com data e horaCNSP 408/2021, art. 4º

As peças de publicidade são divulgadas sob supervisão da seguradora, que se responsabiliza pelas informações nelas (Circular SUSEP 667/2022, art. 7º).

Seguro junto com a passagem ou o pacote

Quando o seguro aparece no mesmo carrinho de outros serviços, o representante garante preços discriminados, a manifestação expressa do cliente e a formalização do seguro em documento próprio e apartado (CNSP 431/2021, art. 13), e não pode condicionar a compra de um serviço à do seguro (art. 17, III). Qualquer intermediário informa que o seguro acessório não é obrigatório (CNSP 382/2020, art. 5º). A escolha entre incluir ou vender à parte está em Seguro viagem incluso no pacote ou vendido separado?.

Vender pela plataforma de uma empresa de seguro viagem

Outra opção, para a consolidadora e para o corretor, é vender pela plataforma de uma empresa do setor em vez de montar sistema próprio. A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, é um exemplo: o público de parceiros dela vai de grandes agências e operadoras a "eugências", corretores, consolidadoras e influenciadores que vendem roteiro, e ela vende prioritariamente por parceiros, numa rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores (releases da Hero de agosto e setembro de 2026). Para cotar e emitir, o parceiro usa o Xavier, plataforma dela para agentes e corretores, ou um agente de IA no WhatsApp; operadoras e parceiros grandes podem vender pelo próprio sistema, via API. No seguro viagem, quem emite as novas apólices e garante o risco é a Ezze Seguros; a Hero cuida do desenvolvimento do produto, da distribuição, da tecnologia e da jornada de atendimento e assistência ao segurado.

Com essa ou com qualquer outra empresa, pergunte antes de assinar em que figura você vai vender e quem responde pelo quê. As opções de sistema estão em Plataforma para emitir seguro viagem e em API de seguro viagem.

Mais em Regras