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O que é uma MGA no mercado de seguros

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MGA é a sigla de Managing General Agent, a empresa que administra parte do negócio de uma seguradora em nome dela: vende e subscreve seguros e cuida de sinistros ou de resseguro, enquanto o risco fica com a seguradora. Uma definição formal está numa lei-modelo dos reguladores de seguro dos Estados Unidos. No Brasil, quem assume o risco é sempre uma seguradora autorizada pela SUSEP, e a norma brasileira tem uma figura que atua em nome da seguradora, por contrato: o representante de seguros. Para quem vende viagem, a pergunta prática é uma só: quem é a seguradora por trás de cada produto que você vende?

De onde vem o termo

A NAIC, associação que reúne os reguladores estaduais de seguro dos Estados Unidos, tem uma lei-modelo só sobre o assunto, o Managing General Agents Act (versão de outubro de 2002). Ela define MGA como quem administra todo ou parte do negócio de seguros de uma seguradora, inclusive uma divisão ou um escritório de subscrição, e age como agente dela, produzindo e subscrevendo, num trimestre ou num ano, prêmio direto bruto igual ou superior a 5% do excedente patrimonial da seguradora (o policyholder surplus) e, ligado a esse negócio, regulando ou pagando sinistros acima de US$ 10 mil cada ou negociando resseguro em nome dela.

Três pontos da mesma lei-modelo ajudam a entender o modelo:

  • O nome não basta. Uma nota do texto avisa que quem se chama de MGA, mas não faz essas atividades, não é MGA para efeito da lei.
  • Tudo passa por contrato escrito. A MGA só coloca negócio numa seguradora com contrato que diga as responsabilidades de cada parte e traga, entre outras coisas, as diretrizes de subscrição: volume máximo de prêmio, base das tarifas, tipos de risco aceitos, limites, exclusões, território e prazo das apólices.
  • A seguradora mantém o controle. Ela pode rescindir o contrato por justa causa e suspender a autoridade de subscrição da MGA enquanto a disputa estiver aberta, e mantém o direito de cancelar ou não renovar apólices.

Como isso funciona no Brasil

No Brasil, o risco não sai da seguradora. Pelo Decreto-Lei nº 73/1966, "poderão operar em seguros privados apenas as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedade por ações ou de sociedade cooperativa previamente autorizadas pela Susep" (art. 24). Quem opera seguro sem essa autorização fica sujeito a penalidades administrativas aumentadas até o triplo (art. 113).

A norma brasileira tem uma figura de intermediação que atua em nome da seguradora: o representante de seguros, da Resolução CNSP nº 431/2021: a pessoa jurídica que promove, oferta ou distribui seguros "à conta e em nome de sociedade seguradora" (art. 1º, § 1º), como "agente autorizado" dela (§ 2º). A lista do que o contrato de representação pode incluir cobre quase tudo o que a lei-modelo americana atribui a uma MGA (art. 6º, § 1º):

  • aconselhar sobre os produtos e receber propostas;
  • emitir bilhetes, certificados e apólices;
  • subscrever riscos;
  • recolher prêmios;
  • receber avisos de sinistro, regular sinistros e pagar indenizações;
  • orientar e assistir os segurados e dar apoio operacional à seguradora.

O que fica de fora é justamente o risco: "é considerada atividade privativa de sociedade seguradora a assunção de riscos seguráveis" (art. 6º, § 2º). O representante pode trabalhar para uma ou mais seguradoras (art. 5º), a remuneração dele é pactuada com a seguradora e incluída, em sua totalidade, na apólice, no certificado individual e no bilhete (art. 10), e a seguradora responde solidariamente pela atuação dele (art. 23). Corretor e prepostos não podem ser representantes (art. 2º).

A Lei nº 15.040/2024, o marco legal do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, completa o desenho: "os representantes e os prepostos da seguradora, ainda que temporários ou a título precário, vinculam-na para todos os fins quanto a seus atos e omissões" (art. 38).

Seguradora, MGA e corretor: quem faz o quê

SeguradoraMGA (atuando como representante)Corretor de seguros
Assume o riscoSim, e é atividade privativa delaNãoNão
Em nome de quem atuaEm nome próprio, com autorização da SUSEP (Decreto-Lei nº 73/1966, art. 24)Da seguradora, nos poderes do contrato (CNSP 431/2021, art. 6º)Intermediário que identifica o risco e recomenda a modalidade e a seguradora ao cliente (Lei nº 4.594/1964, art. 1º)
O que a habilitaAutorização da SUSEPContrato de representação com a seguradoraHabilitação técnica e registro na SUSEP ou em autorreguladora (Lei nº 4.594/1964, art. 2º)
Como é remuneradaRecebe o prêmio; o prêmio pago ao representante se considera pago a ela (CNSP 431/2021, art. 14)Remuneração pactuada com a seguradora e informada na apólice, no certificado e no bilheteCorretagem, só para o corretor habilitado que assinou a proposta (Lei nº 4.594/1964, art. 13)

Um exemplo no seguro viagem

A Hero Seguros, MGA brasileira de seguro viagem e assistência ao viajante, se descreve assim: "Como MGA (Managing General Agent), a Hero desenvolve produtos, tecnologia, distribuição e atendimento em parceria com diferentes seguradoras" (release da Hero, setembro de 2026). No seguro viagem, quem emite as novas apólices e garante o risco é a Ezze Seguros; a Hero cuida do desenvolvimento do produto, da distribuição, da tecnologia e da jornada de atendimento e assistência ao segurado. Nos outros ramos, ela trabalha em parceria com diferentes seguradoras, e a seguradora responsável por cada seguro está identificada no bilhete ou na apólice. Segundo a Brasilturis (9 de setembro de 2026), a Hero atua como representante de seguros com seguradoras parceiras e participa da construção dos produtos, da precificação, da distribuição e da experiência do consumidor. A venda é prioritariamente por parceiros, numa rede de mais de 5 mil agências de viagens e corretores (releases da Hero de agosto e setembro de 2026).

O que conferir antes de vender o produto de uma MGA

  1. Pergunte qual seguradora garante cada produto. O risco é dela, e é ela quem precisa estar autorizada. A consulta de entidades licenciadas da SUSEP mostra as seguradoras autorizadas.
  2. Confira o produto pelo número do processo SUSEP. Ele vai no bilhete, no material de venda e nas peças promocionais (Circular SUSEP nº 708/2024, art. 15), e a consulta de produtos da SUSEP mostra se o plano está registrado.
  3. Pergunte em que figura a MGA atua e em que figura você vai vender. Se a MGA é representante e repassa atividades a você, o representante responde pelos atos e omissões dos substabelecidos, e o contrato com a seguradora pode exigir anuência prévia dela (CNSP 431/2021, art. 8º).
  4. Leia o que o cliente vai receber. Coberturas, limites e exclusões estão nos documentos contratuais; o material de venda precisa dizer a mesma coisa que eles.

Quem responde pelo pagamento quando o cliente aciona o seguro está em Quem paga o sinistro do seguro viagem vendido pela agência?, e a figura do representante, em O que é representante de seguros. A SUSEP incluiu no Plano de Regulação 2026 a revisão da Resolução CNSP nº 431/2021 para adequá-la à Lei nº 15.040/2024; vale conferir se saiu texto novo.

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